TJDFT - 0705621-69.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO MARIO DE AUGUSTO COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705621-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO MARIO DE AUGUSTO COSTA C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
11/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 15:31
Processo Desarquivado
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06/08/2024 01:42
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 01:42
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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09/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2024 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:26
Recebidos os autos
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24/06/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:45
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de PEDRO MARIO DE AUGUSTO COSTA em 26/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705621-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO MARIO DE AUGUSTO COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor penhorado nos autos para conta bancária de titularidade da parte credora. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que houve o parcelamento do débito, indefiro por ora a levantamento do valor penhorado nos autos, devendo a quantia penhorada em conta judicial à disposição desse juízo e vinculada aos autos.
Aguarde-se o transcurso do prazo de suspensão determinado na decisão de ID. 88981910.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 01:19
Recebidos os autos
-
15/07/2021 01:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de PEDRO MARIO DE AUGUSTO COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
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24/02/2021 15:50
Juntada de Certidão
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29/01/2021 14:40
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
13/01/2021 20:45
Desentranhamento
-
07/12/2020 17:33
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/10/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/07/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:11
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/07/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 16:17
Recebidos os autos
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03/02/2020 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2019 04:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
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20/09/2019 18:56
Recebidos os autos
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20/09/2019 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2018 13:23
Juntada de Certidão
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28/06/2018 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/06/2018 13:22
Decorrido prazo de PEDRO MARIO DE AUGUSTO COSTA em 15/02/2018 23:59:59.
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26/03/2018 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2018 16:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2018 16:16
Juntada de mandado
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05/05/2017 17:21
Recebidos os autos
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05/05/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 15:42
Conclusos para despacho para LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/04/2017 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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