TJDFT - 0703971-70.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703971-70.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARINA FERREIRA SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião/DF - Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 12:28:40. -
13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA SANTOS SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703971-70.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARINA FERREIRA SANTOS SILVA DECISÃO Vistos etc. É cediço que o procedimento especial dos juizados é norteado pelo princípio da informalidade, todavia, mister observar as exigências mínimas a fim de que o processo tenha regular andamento e logre sentença de mérito ao final.
Assim, ainda que não se exija o rigor do procedimento ordinário, é necessário que a parte exequente atenda a requisitos essenciais para viabilizar o exame do pedido.
No caso em tela, verificam-se vícios formais que comprometem a regularidade da representação processual, especialmente quanto à divergência entre as datas da procuração (31/01/2025) e do substabelecimento (19/06/2023).
Tal fato demanda esclarecimento e eventual complementação documental para que se reconheça a validade dos atos praticados nos autos. É bom pontuar que a inversão cronológica sugere que a advogada substabeleceu poderes antes mesmo de tê-los recebido formalmente, o que pode comprometer a regularidade da representação processual.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial para esclarecer a divergência entre as datas da procuração e do substabelecimento, promovendo a regularização, se for o caso.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721963-54.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Ursulla Andressa Nunes Daltro
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 11:27
Processo nº 0042648-35.2014.8.07.0001
Raimundo Pedro Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Fernandes Teixeira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2018 14:51
Processo nº 0703973-40.2025.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Gean Carlos de Almeida Ferreira
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2025 18:16
Processo nº 0700329-83.2025.8.07.0014
Ailton Vieira da Fonseca
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 15:47
Processo nº 0728031-08.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco das Chagas da Cunha Viana
Advogado: Francisco Marconi Cordeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 23:45