TJDFT - 0717181-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2025 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Samambaia Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100, Telefone: ( ) , Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, E-mail: [email protected] Número do processo: 0717181-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RUAN DOS SANTOS ROCHA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 234935938), no que foi acompanhado pela defesa técnica (ID 235452553).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SANTA MARIA-DF, 13 de maio de 2025.
MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
13/05/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:27
Juntada de termo
-
13/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:16
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/05/2025 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/01/2025 14:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 21:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
27/01/2025 15:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Santa Maria
-
28/10/2024 10:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
26/10/2024 05:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:49
Juntada de Alvará de soltura
-
25/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
25/10/2024 09:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 09:47
Juntada de gravação de audiência
-
25/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/10/2024 16:50
Juntada de laudo
-
24/10/2024 14:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/10/2024 12:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/10/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
23/10/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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