TJDFT - 0724910-07.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 05:21
Recebidos os autos
-
29/06/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 14:28
Expedição de Carta.
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13/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:47
Outras decisões
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13/06/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 12:47
Nomeado perito
-
10/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724910-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS FLORES DOS SANTOS ANTUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De início, observo que o autor ajuizou ação anterior em face do INSS, processo nº 0720703-62.2025.8.07.0001, na qual busca a concessão de auxílio-acidente em razão do mesmo fato.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a tese de litispendência, observando, ainda, que a conduta das partes do processo deve observar a boa-fé e o princípio da cooperação (arts. 5º e 6º do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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