TJDFT - 0716918-46.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:11
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDREZZA TEREZA ALVES CIZILIO ASSUNCAO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JHE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de HILDA ASSUNCAO GONCALVES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no parecer contábil de ID. 176098312, declaro a inexistência de haveres a serem pagos à sócia retirante.
Sem honorários, tendo em vista a inexistência de litígio.
Custas processuais rateadas entre as partes.
Contudo, suspenso a exigibilidade de pagamento em razão à autora em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos em seu favor.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de ANDREZZA TEREZA ALVES CIZILIO ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:06
Outras decisões
-
27/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora estimar o seu crédito, nos termos da decisão de ID. 167850274.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:30
Deferido o pedido de HILDA ASSUNCAO GONCALVES - CPF: *23.***.*96-87 (AUTOR).
-
29/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
A dissolução da sociedade já foi decretada por sentença (ID. 158440677), de forma que não há mais que se discutir a data da retirada da parte autora.
Tendo em vista a documentação apresentada, intimo a parte autora para estimar o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore), no prazo de 15 dias.
Após, vista à parte ré.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:33
Outras decisões
-
06/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de HILDA ASSUNCAO GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDREZZA TEREZA ALVES CIZILIO ASSUNCAO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:53
Outras decisões
-
21/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
16/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:05
Juntada de carta
-
14/06/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 12:50
Transitado em Julgado em 08/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HILDA ASSUNCAO GONCALVES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDREZZA TEREZA ALVES CIZILIO ASSUNCAO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HILDA ASSUNCAO GONCALVES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de EDVAL ASSUNCAO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDREZZA TEREZA ALVES CIZILIO ASSUNCAO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de HILDA ASSUNCAO GONCALVES em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
31/01/2023 14:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 00:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 00:48
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
05/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2022 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
04/11/2022 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 21:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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