TJDFT - 0704262-94.2025.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0704262-94.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: LEONARDO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acolhimento ao pedido de ID 232832887 e a manifestação ministerial de ID 234878492, DETERMINO ao ofensor LEONARDO DA SILVA SANTOS a proibição de frequentar a residência da ofendida (QI 1 Lotes 1700/1780 – Res.
Gamaggiore, Torre 04, Apto 1603 St.
Leste Industrial – Gama/DF, CEP:72.445-010).
Caso o ofensor esteja residindo no referido endereço, determino o seu afastamento do lar.
Ficam mantidas as demais medidas protetivas deferidas.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação, para ser cumprido em horário especial, inclusive em regime de plantão, autorizada a requisição de auxílio policial, se necessário.
Nos autos do IP 0705174-91.2025.8.07.0004, , designe-se, COM BREVIDADE, audiência admonitória telepresencial ou por videoconferência.
Intime-se o ofensor LEONARDO DA SILVA SANTOS, fazendo constar que este poderá se fazer acompanhar por advogado por ele nomeado.
Caso o investigado informe não ter condições de constituir advogado, sua defesa será patrocinada pela DEFENSORIA PÚBLICA, que desde já nomeio para esse fim.
Traslade-se cópia desta decisão para o IP n. 0705174-91.2025.8.07.0004.
Tudo feito, arquive-se esta cautelar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
09/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:46
Outras decisões
-
07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 06:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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16/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 20:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:59
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 09:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/04/2025 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Gama
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31/03/2025 22:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:26
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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31/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
31/03/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/03/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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