TJDFT - 0746829-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 23/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de WALDEMAR DA COSTA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Consumidor.
Processual civil.
Agravo de instrumento.
Competência.
Cláusula de eleição de foro.
Abusividade.
Declinação de ofício.
Possibilidade.
Decisão mantida.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em sede de execução, reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro e declinou de ofício da competência para uma das varas da circunscrição judiciária do domicílio do autor e do réu.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal consiste diz respeito à possibilidade de: [i] afastamento da cláusula de eleição de foro que não guarde relação com o domicílio ou com o local do negócio jurídico; [ii] declinação de ofício da competência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Com o advento da Lei 14.879 de 04 de junho de 2024 deu-se nova redação aos parágrafos 1º e 5º do art. 63 do CPC, introduzindo-se no ordenamento jurídico o conceito de "juízo aleatório", afetando parcialmente a Súmula 33 do STJ e justificando a declinação de ofício da competência. 4.
No caso, nenhuma das partes tem residência ou domicílio na Circunscrição de Brasília, o que configura escolha aleatória e prática abusiva, conforme disposto no §5º do art. 63 do CPC. 5.
Assim, a decisão agravada encontra amparo legal e jurisprudencial e deve ser confirmada.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido. -
22/04/2025 18:21
Conhecido o recurso de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:28
Decorrido prazo de WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA - CPF: *16.***.*13-88 (AGRAVADO) em 27/01/2025.
-
06/12/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 17:34
Desentranhado o documento
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06/12/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:25
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/11/2024 05:23
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 23:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
30/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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