TJDFT - 0714578-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714578-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: MOISES ALVES SILVA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida contra MOISES ALVES SILVA, na qual lhe é imputada a prática do crime previsto no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal (incêndio majorado).
O processo encontrava-se suspenso por força do art. 366 do Código de Processo Penal até o momento em que sua sua defesa técnica se habilitou nos autos, tendo apresentado resposta à acusação.
Na oportunidade, alegou que o acusado possui transtornos mentais e comportamentais, conforme documento anexo, requerendo, portanto, a instauração de incidente de insanidade mental.
Ouvido a respeito, o Ministério Público, manifestou sua concordância com a instauração de incidente mental do acusado, apresentando desde logo seus quesitos (id 235537333 e id 235538538). É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no artigo 149 do Código de Processo Penal, havendo dúvida a respeito da higidez mental do acusado, o juiz deverá, de ofício, determinar a realização de perícia médica psiquiátrica.
No presente caso, há fortes indicativos de que o acusado não goza de perfeita saúde mental. É o que se concluir do atestado médico juntado sob ID 234037022.
Ante o exposto, determino a instauração de incidente mental em relação ao acusado MOISÉS ALVES SILVA.
Nomeio o advogado do acusado, Doutor Warrem Stenio Saturnino Batista, OAB/PB número 17.942, para o encargo de curador especial do acusado, dispensado o compromisso legal.
Dê-se vista dos autos à defesa do acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os quesitos, querendo.
Apresentados os quesitos, autue-se em apartado o incidente, com cópia dos documentos necessários, tais como: denúncia e declarações prestadas na Delegacia de Polícia, etc.
Por outro lado, considerando que o acusado reside em outra Unidade da Federação, expeça-se carta precatória para o Juízo Criminal da Comarca de Santana dos Garrotes/PB, solicitando seja o acusado submetido a exame de insanidade mental perante o Órgão competente desta localidade.
Outrossim, suspendo o curso do processo até a conclusão do incidente, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714578-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: MOISES ALVES SILVA DECISÃO Trata-se de feito suspenso por força do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Por meio da petição constante de ID 233866919, o advogado do acusado requer habilitação nos autos.
Procuração juntada sob ID 233866919.
Considerando que o acusado constituiu advogado nos autos, determino a retomada da marcha processual.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de se manifestar sobre os questionamentos da Defesa no que tange à necessidade de ser o acusado submetido a exame médico psiquiátrico (id 234037021), no prazo de dez dias.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:51
Outras decisões
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29/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/04/2025 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 06:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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18/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:58
Publicado Edital em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:04
Expedição de Edital.
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05/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
05/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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02/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 18:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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29/08/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:34
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
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02/08/2023 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
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02/08/2023 05:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/08/2023 20:59
Expedição de Alvará de Soltura .
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01/08/2023 16:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/08/2023 16:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 13:28
Juntada de gravação de audiência
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01/08/2023 12:00
Juntada de Certidão - sepsi
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01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 06:38
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/08/2023 04:28
Juntada de laudo
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31/07/2023 19:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/07/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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