TJDFT - 0706193-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 18:08
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 17:54
Expedição de Termo.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706193-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite da presente execução, conforme requerido pelo credor.
EXPEÇA-SE, termo de penhora, bem como, oficie-se à Vara 13ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0708197-88.2024.8.07.0001 e à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, processo n. 0707554-33.2024.8.07.0001 requerendo a averbação da penhora no rosto dos referidos autos, visando à reserva de eventuais créditos pertencente ao executado RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA que atua com advogado nos autos acima assinalados , até o valor da execução (R$ 286.994,35, atualizado até 25/07/2024 – ID 205460922).
Intime-se a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
09/01/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/05/2024 15:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:24
Outras decisões
-
12/09/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/09/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:08
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial, decidindo o feito com resolução de mérito, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 155.176,45, referentes ao “Contrato 105383-3 (pré-aprovado); 97937-5 (pré-aprovado); Cartão de Crédito”, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação.
Decreto a revelia da parte ré, com base no art. 344 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 18:20
Juntada de Certidão - central de mandados
-
20/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 20:12
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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