TJDFT - 0711465-45.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
06/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ENGEARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da Recuperanda de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A do crédito no valor de R$ 2.669,33 (dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), a ser classificando na categoria de CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO, em favor de ENGEARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (CNPJ nº 13.***.***/0001-86); e do crédito no valor de R$ 33.767,04 (trinta e três mil e setecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), a ser classificado na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO A TRABALHISTA, em favor de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (CPF nº *78.***.*85-38) e JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (CPF nº *19.***.*83-66).
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
08/08/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2023 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717584-58.2023.8.07.0003
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Eliene Sousa de Arruda
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:22
Processo nº 0706720-22.2023.8.07.0015
Claudimere Paulino da Silva
Claudimere Paulino da Silva
Advogado: Tereza Cristina Gavinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:01
Processo nº 0710507-56.2023.8.07.0016
Consuelita Oliveira do Nascimento de Car...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:34
Processo nº 0706193-89.2022.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Renad Langamer Cardozo de Oliveira
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 17:35
Processo nº 0712900-90.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Evandro Goncalves de Sousa
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 11:57