TJDFT - 0716619-97.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: RONAN VASCONCELOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com pedido de arresto pelos sistemas SISBAJUD.
O pedido de arresto enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrado, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos Autos, não verifico presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, diante da ausência de comprovação concreta e inequívoca do perigo para a satisfação futura do crédito, consubstanciada na intenção da parte executada de eximir-se de cumprir com eventual obrigação, alienando seus bens, transferindo-os para terceiros ou dilapidando seu patrimônio.
INDEFIRO por ora o pedido de arresto.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 17:33:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:05
Outras decisões
-
04/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716619-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: RONAN VASCONCELOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 245379906.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o procedimento de Execução de Título Extrajudicial.
Atualize-se o valor da causa para R$ 66.164,64 (sessenta e seis mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
CITE-SE para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhore-se o bem indicado na petição inicial (Art. 829, § 2º) ou quantos bens bastem para a satisfação da dívida, no caso de ausência de indicação de bens à penhora.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Águas Claras, DF, 11 de agosto de 2025 11:48:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 18:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2025 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:12
Outras decisões
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08/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716619-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: RONAN VASCONCELOS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:53
Outras decisões
-
25/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
03/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:46
Outras decisões
-
16/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 29/08/2022 23:59:59.
-
21/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2021 11:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/10/2021 12:58
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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