TJDFT - 0704516-37.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:14
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/10/2025 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ERIKNILSON DE SOUZA PACHECO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:26
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:12
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 18:12
Gratuidade da justiça não concedida a ERIKNILSON DE SOUZA PACHECO - CPF: *69.***.*97-04 (REQUERENTE).
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24/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/07/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 01:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/07/2025 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, o atual estado de saúde do interditando, sua condição cognitiva e suas limitações. - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; - Ou, se o caso, comprovar o recolhimento de custas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora pessoalmente para esclarecer eventual litispendência com os autos nº0704733-80.2025.8.07.0014, distribuído pela Defensoria Pública; informando se a demanda prosseguirá com representação do advogado nomeado ou pela Defensoria Pública.
Prazo de 15 dias.
Após retorne os autos conclusos P.I. -
06/06/2025 20:01
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/05/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/05/2025 00:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 21:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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