TJDFT - 0736484-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da complexidade da causa e da necessidade de prova pericial incompatível com o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, nos termos do art. 51, II, da referida lei.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/09/2025 08:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 06:39
Recebidos os autos
-
06/08/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO LINK em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736484-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO ANTONIO LINK REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A, 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O art. 292, incisos V e VI, do CPC dispõem que o valor da causa será, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido e na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, intimo a parte autora a indicar expressamente o valor pretendido a título de danos morais, eis que não foi indicada qualquer quantia.
Fixado o valor, deverá somar as quantias pretendidas a título de danos materiais e morais para fins de correta fixação do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 238692403 e de ID nº 240055058, e sobre os documentos apresentados pelas partes Rés.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2025 08:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO LINK em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 07:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736484-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO ANTONIO LINK REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A, 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 09/06/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-05-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:26:03. -
22/04/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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