TJDFT - 0703989-18.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:42
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALISSON SANTOS ALVES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALISSON SANTOS ALVES em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/06/2025 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2025 02:15
Recebidos os autos
-
15/06/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2025 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/05/2025 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2025 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
02/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703989-18.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON SANTOS ALVES REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO Verifica-se que, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante em nome de terceiro (Id 230442803).
Por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido, no máximo, há 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel).
Deve ainda a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de seu patrono no processo judicial para fins de tramitação na forma do "Juízo 100% Digital".
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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