TJDFT - 0707467-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/09/2023 22:31
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:54
Outras decisões
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08/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707467-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA VIEIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 14:33:57.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
02/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 18:01
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA ALVES em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 20:19
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:39
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:39
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/02/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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