TJDFT - 0744028-21.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO DE BRITO FERREIRA - CPF: *94.***.*78-05 (REQUERENTE).
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28/08/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/08/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0744028-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO SERGIO DE BRITO FERREIRA DESPACHO Intime-se o requerente para: 1.
Juntar: 1.1.
A certidão de óbito de Rafael Ferreira de Sousa; 1.2.
As certidões de nascimento de Ana Júlia Alves dos Anjos e Rafaela Vitória da Luz de Brito; 2.
Comprovar a insuficiência de recursos, mediante a juntada dos contracheques dos últimos três meses ou da declaração de imposto de renda do último exercício.
Na impossibilidade, recolham-se as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias.
Fica o patrono da parte requerente ciente de que é vedada a juntada de documentos desacompanhados de petição que lhes dê causa ou justificação, sob pena de prejuízo à regular tramitação processual.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
19/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/08/2025 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0744028-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO SERGIO DE BRITO FERREIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 7 de agosto de 2025.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
07/08/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE BRITO FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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24/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE BRITO FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0744028-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO SERGIO DE BRITO FERREIRA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Paulo Sérgio de Brito Ferreira para retificar o assento de óbito de Rafael Ferreira de Sousa.
Intime-se o requerente para: 1.
Juntar: 1.1.
A certidão de óbito de Rafael Ferreira de Sousa; 1.2.
As declarações de anuência (ciência) dos filhos e da declarante do óbito, mencionados na certidão de óbito do falecido, com firma reconhecida ou acompanhadas de documento de identificação; 2.
Comprovar a insuficiência de recursos, mediante a juntada dos contracheques dos últimos três meses ou da declaração de imposto de renda do último exercício.
Prazo: 15 dias.
Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para decisão.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
19/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/05/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:39
Determinada a distribuição do feito
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12/05/2025 14:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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12/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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12/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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