TJDFT - 0706096-75.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706096-75.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FABIOLA ISIS SILVA NUNES D E C I S Ã O Proferida a sentença, a parte autora informou o cumprimento voluntário da obrigação, por meio do pagamento integral do débito, conforme petição de ID 238026837 e os documentos a ela anexos.
A prática de ato incompatível com a vontade de recorrer configura preclusão lógica e implica perda do interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 , parágrafo único , do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO, a Secretaria deste Juízo para certificar o trânsito em julgado da sentença e arquivar os autos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
06/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 19:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:39
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0706096-75.2024.8.07.0002 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente:FABIOLA ISIS SILVA NUNES (CPF: *00.***.*56-37); Requerido: FABIOLA ISIS SILVA NUNES (CPF: *00.***.*56-37); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando o retorno dos presentes autos do NUPMETAS com sentença proferida, abro vista às partes, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Brazlândia, 22 de abril de 2025 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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22/04/2025 08:53
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/03/2025 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 20:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FABIOLA ISIS SILVA NUNES em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:12
Outras decisões
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06/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 11:36
Recebidos os autos
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07/12/2024 11:36
Outras decisões
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06/12/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:23
Outras decisões
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28/11/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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