TJDFT - 0713011-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713011-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL DE SOUSA REU: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, o prazo para a parte requerida apresentar CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 19:52
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:52
Indeferido o pedido de LOURIVAL DE SOUSA - CPF: *35.***.*53-83 (RECONVINTE)
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22/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:39
Juntada de aditamento
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11/08/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713011-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LOURIVAL DE SOUSA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO, ID 240830601, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 00:01:25.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
09/06/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 12:04
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:04
Outras decisões
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05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 10:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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