TJDFT - 0746375-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
06/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
01/08/2025 12:28
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
26/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LIMA RAMALHO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
INCIDÊNCIA DA SELIC NO MONTANTE CONSOLIDADO.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou a aplicação da Taxa SELIC em condenações contra a Fazenda Pública, após a EC 113/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão quanto à vedação ao anatocismo e à análise do impacto da EC 113/2021; (ii) saber se há contradição interna entre os fundamentos do voto; e (iii) saber se o ajuizamento da ADI 7435/RS e a pendência do Tema 1349 do STF justificam a suspensão do feito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se constata omissão, pois o voto enfrentou expressamente a tese do anatocismo, esclarecendo que a EC 113/2021 veda o uso de outros índices além da SELIC, mas não impede sua aplicação sobre montante consolidado até novembro de 2021. 4.
Inexiste contradição interna.
A decisão apresenta coerência lógica e segue precedentes da Corte. 5.
A ADI 7435/RS ainda não foi julgada, e o mero ajuizamento não suspende automaticamente a eficácia da norma questionada.
Quanto ao Tema 1349, não há determinação de sobrestamento dos feitos. 6.
Os embargos visam à rediscussão do mérito e não se prestam a suprir as hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Eventual inconformismo deve ser arguido por meio do recurso adequado. 7.
Afasta-se o pedido de prequestionamento com base no art. 1.025 do CPC, por já ter havido discussão expressa sobre os temas nos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de menção expressa a determinados dispositivos legais não configura omissão quando a decisão aborda suficientemente a matéria posta em debate.” “2.
A pendência de julgamento de ADI ou tema de repercussão geral não suspende automaticamente a aplicação de norma vigente, salvo determinação expressa do STF.” -
08/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:56
Juntada de pauta de julgamento
-
28/04/2025 18:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2025 21:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
17/04/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
07/04/2025 18:51
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 15:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/02/2025 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/10/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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