TJDFT - 0723963-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723963-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: WELLITON SOARES CAMARGO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que, antes da apreensão do bem ou citação do réu, o autor informou a realização da acordo extrajudicial para atualização do contrato, requerendo a extinção do feito.
Verifica-se assim a perda superveniente do interesse processual na presente demanda.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições impostas sobre o veículo.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:51
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723963-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: WELLITON SOARES CAMARGO DECISÃO Anoto, de início, que não há a prevenção indicada pelo sistema.
Fica a autora intimada para a comprovação do recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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