TJDFT - 0712470-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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27/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:09
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712470-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
V.
S.
REQUERIDO: T.
T.
G.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a indicar depositário fiel com sua qualificação completa (nome, CPF, telefone).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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