TJDFT - 0713861-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*45-15 (AUTOR).
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30/06/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2025 08:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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27/06/2025 07:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713861-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARILDA GOMES DE OLIVEIRA REU: REGINALDO DA SILVA BATISTA, DEVANI DA SILVA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, observo que a autora formula pedido de manutenção de posse, em desfavor de Reginaldo e Devani.
Ela afirma que já obteve sentença de procedência nos autos do processo n.° 0017379-39.2015.8.07.0007 que tramitou nesta 4ª Vara Cível de TAGUATINGA/DF ação de manutenção de posse contra o réu REGINALDO DA SILVA BATISTA.
Assim, considerando-se que o processo referido já foi definitivamente julgado e arquivado, entendo que não é causa de distribuição por dependência.
Isso porque, o cumprimento de sentença teve o trânsito em julgado certificado em 16 de março de 2023 e o processo já foi arquivado. À vista disso, ou será o caso de promover o cumprimento da sentença por esse juízo, caso a situação seja um prolongamento da discutida no processo original; ou será o caso da propositura de nova ação, em razão da prática de NOVOS ATOS que possam ter turbado a posse da autora, e quando foram praticados.
Por esse motivo, principalmente para se definir a competência e se identificar os atos turbadores da posse, intime-se a parte autora para explicitar, detalhadamente, quais as ações que os réus praticaram e que poderiam ser considerados como molestadores ou ameaçadores de sua posse, bem como a data em que ocorreram.
Venham documentos atuais, haja vista que o boletim de ocorrências mais recente é do ano de 2021, ou seja, anterior ao trânsito em julgado da ação anterior.
Reiterando, a autora deverá formular pedido certo e determinado, relatando os fatos que poderiam molestar a sua posse e a data.
Venha ainda as provas nesse sentido.
Prazo de 15 dias úteis, para que a petição inicial seja novamente apresentada, na íntegra, sob pena de indeferimento.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Averbação ao Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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