TJDFT - 0708630-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE MELO NETO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE MELO NETO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a manifesta ausência de amparo da pretensão executiva no título judicial apresentado, INDEFIRO O PROCESSAMENTO do presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, a contrario sensu, e no artigo 924, inciso I, do mesmo diploma legal, aplicável analogicamente à hipótese de inexistência de obrigação exequível no título.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, dado não ter havido a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 20:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 21:59
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:58
Outras decisões
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24/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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24/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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