TJDFT - 0700001-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
23/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:58
Mandado devolvido redistribuido
-
19/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, ALICERÇADO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS, E, DIANTE DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O ACUSADO EDSON FERREIRA DA SILVA COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTIGOS 180, CAPUT E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
SENDO ASSIM, CONDENO EDSON FERREIRA DA SILVA, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, MAIS 5 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Considerando as condições pessoais do acusado e o quantum sancionatório preconizado, os maus antecedentes e a reincidência, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o semiaberto.
O não réu preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, em razão da reincidência específica (0707087-93.2020.8.07.0001) e maus antecedentes (0732292-90.2021.8.07.0001).
Também não preenche os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Concedo-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva.
O réu se encontra preso em razão de outro processo.
Deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados, pois o celular objeto da receptação foi devolvido.
Intime-se a vítima.
Condeno, ainda, o sentenciado, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 21:45
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:08
Juntada de ressalva
-
25/03/2025 17:07
Juntada de ressalva
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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17/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 16:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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10/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
09/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:43
Outras decisões
-
08/01/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 19:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 14:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/01/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
-
06/01/2025 06:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/01/2025 06:38
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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05/01/2025 11:55
Juntada de Alvará de soltura
-
04/01/2025 16:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 14:59
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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02/01/2025 14:57
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/01/2025 14:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/01/2025 14:57
Homologada a Prisão em Flagrante
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02/01/2025 11:38
Juntada de gravação de audiência
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02/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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01/01/2025 16:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/01/2025 11:57
Juntada de laudo
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01/01/2025 11:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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01/01/2025 08:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/01/2025 01:17
Expedição de Notificação.
-
01/01/2025 01:17
Expedição de Notificação.
-
01/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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01/01/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
01/01/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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