TJDFT - 0798815-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0798815-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta em ID249045817 a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo Distrito Federal.
Intime-se a parte exequente para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito.
Ainda, parte exequente foi intimada a se manifestar acerca dos cálculos da contadoria, bem como da impugnação, apresentada pelo Distrito Federal, contudo, quedou-se inerte.
Em relação à impugnação, o Distrito Federal esclareceu que a contadoria, em seus cálculos, não deduziu os valores devolvidos à parte no IR.
Portanto, considerando os fundamentos apresentados e encontram-se em conformidade com a realidade, homologo os valores apresentados pelo Distrito Federal em ID248170663.
Intimem-se as partes para conhecimento e, preclusa esta decisão, prossiga-se na expedição de RPV em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:04:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:13
Outras decisões
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15/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:46
Outras decisões
-
02/09/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0798815-34.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada.
Em atenção ao art. 524, §2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que, considerando os argumentos constantes da impugnação, proceda à correção de eventual erro material ou, se for o caso, ratifique os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto à impugnação.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2025 12:07:05.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
01/09/2025 21:45
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2025 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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18/08/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:53
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
08/04/2025 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:28
Outras decisões
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24/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ARAUJO AGUIAR em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:25
Outras decisões
-
04/11/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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