TJDFT - 0738646-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GRAZIELE PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0738646-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GRAZIELE PEREIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: APARECIDA OLIVEIRA RAMOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
Somente em caso de perícia: *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 15:02:51. -
22/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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11/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:46
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GRAZIELE PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GRAZIELE PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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