TJDFT - 0723538-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS NUNES CALADO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723538-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS NUNES CALADO EMBARGADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de embargos à execução proposta por MARCOS VINICIUS NUNES CALADO em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
O autor, antes mesmo do recebimento da inicial, requereu a desistência do feito.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que o peticionário advoga em causa própria, não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais pelo desistente, na forma da redação expressa do artigo 90 do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 17:30
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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