TJDFT - 0741108-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:32
Outras decisões
-
18/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:52
Gratuidade da justiça não concedida a VANDER LUCIO DE SOUSA *21.***.*28-04 - CNPJ: 21.***.***/0001-76 (REU).
-
18/07/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a VANDER LUCIO DE SOUSA - CPF: *21.***.*28-04 (REU).
-
18/07/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741108-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO REU: VANDER LUCIO DE SOUSA, VANDER LUCIO DE SOUSA *21.***.*28-04 DESPACHO Verifica-se que houve erro material no despacho precedente.
Logo, intime-se a parte ré para apresentar documentos fiscais e bancários, os quais podem ser juntados em segredo de justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, nos termos do preceito constitucional do artigo 5º, LXXIV, que preconiza que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Certidão - central de mandados
-
16/12/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:48
Outras decisões
-
24/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753744-72.2025.8.07.0016
Banco Honda S/A.
Alexandre Jose de Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 15:30
Processo nº 0721574-92.2025.8.07.0001
Roger Paiva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 11:53
Processo nº 0725964-42.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Grace Farani
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 06:54
Processo nº 0753310-83.2025.8.07.0016
Banco Pan S.A
Luzilene Lopes Vasconcelos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 16:50
Processo nº 0765278-18.2022.8.07.0016
Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
Distrito Federal
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2025 19:34