TJDFT - 0754713-87.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0754713-87.2025.8.07.0016 REQUERENTE: NOBREAK.NET COMERCIO E SERVICOS ELETRO ELETRONICOS LTDA REQUERIDO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Diante da manifestação do Perito id 248245251, intime-se o requerente para juntar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, venha o feito concluso para análise.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. - 
                                            
04/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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31/08/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
12/08/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
 - 
                                            
12/08/2025 21:36
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:50
Outras decisões
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16/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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16/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
02/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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02/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0754713-87.2025.8.07.0016 REQUERENTE: NOBREAK.NET COMERCIO E SERVICOS ELETRO ELETRONICOS LTDA REQUERIDO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de carta precatória para penhora do faturamento da parte requerida.
Presentes os requisitos elencados no art. 260 do CPC, autorizo o cumprimento da deprecata para “penhora do percentual de 30% do faturamento da empresa executada” até o valor de R$ 71.548,65, atualizado em 24/02/2025.
Nomeio como administrador-depositário LENILTON FERREIRA DA SILVA, devidamente habilitado no cadastro do TJDFT ([email protected]).
Intime-o para, em 5 dias, informar se aceita o encargo e declinar proposta de honorários.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente, responsável pela distribuição da carta precatória, para informar os dados atualizados dos advogados da parte executada, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 11 de junho de 2025.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. - 
                                            
11/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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