TJDFT - 0746068-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR SOBREIRA CANDIDO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746068-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO FAGUNDES DE SOUSA REU: MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI REVEL: JOAO VITOR SOBREIRA CANDIDO DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:50
Outras decisões
-
01/08/2025 10:50
Gratuidade da justiça não concedida a MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI - CPF: *49.***.*68-82 (REU).
-
29/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:21
Deferido o pedido de MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI - CPF: *49.***.*68-82 (REU).
-
07/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:01
Outras decisões
-
17/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:39
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0746068-55.2024.8.07.0001, movida por HUGO FAGUNDES DE SOUSA (CPF: *47.***.*94-00) contra MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI (CPF: *49.***.*68-82) e JOAO VITOR SOBREIRA CANDIDO (CPF: *47.***.*59-06), sendo o presente para CITAR MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI (CPF: *49.***.*68-82), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 219079075: "Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 22 de Abril de 2025 17:13:42.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
22/04/2025 17:34
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2025 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de NUDIMA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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