TJDFT - 0703258-71.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:44
Processo Desarquivado
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19/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON ABRANTES BRAGANCA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON ABRANTES BRAGANCA em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ANDERSON ABRANTES BRAGANCA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703258-71.2025.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON ABRANTES BRAGANCA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MASTERCARD BRASIL LTDA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDERSON ABRANTES BRAGANCA em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID. 232051822).
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/04/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/04/2025 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 02:21
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:07
Outras decisões
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20/02/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/02/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/02/2025 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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