TJDFT - 0723760-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Anápolis - GO - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª, Processo n. 5407469-29.2025.8.09.0006
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28/05/2025 13:32
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 13:11
Juntada de comunicação
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23/05/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0723760-88.2025.8.07.0001 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA RÉU: JEAM CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento investigatório instaurado para apurar a prática do suposto crime de apropriação indébita (art. 168 do CPB).
Manifesta-se a d.
Promotora de Justiça pelo declínio de competência, tendo em vista o lugar da consumação delitiva (ID 235446144).
Com razão o Ministério Público.
Levando em conta a narração dos fatos, verifica-se que a consumação delitiva ocorreu na cidade de Anápolis/GO.
Nos termos do art. 70 do CPP, a competência é fixada pelo lugar da infração.
Por tal razão, ACOLHO o pronunciamento ministerial para DECLINAR da competência para uma das Varas Criminais da Comarca de Anápolis/GO.
Dê-se vista ao Parquet.
Comunique-se à Autoridade Policial, que deverá vincular os eventuais objetos e bens apreendidos ao Juízo que receber os autos.
Após, remetam-se os autos, via Distribuição.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
13/05/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:44
Declarada incompetência
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12/05/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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12/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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08/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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