TJDFT - 0706873-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LINDOMAR BORGES DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
08/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:39
Outras decisões
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26/06/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706873-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR BORGES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o devedor mudou-se do local onde foi citado nos autos, conforme se extrai das certidões de ID 198115148 e ID 201828209.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, reputo válida a tentativa de intimação da penhora realizada no mesmo endereço (ID 222890548).
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Ultrapassado o referido prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 216434292), em favor da parte credora.
No mais, indefiro o pedido de reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, considerando as recentes consultas realizadas nos autos, cujo resultado apontou a existência de saldo irrisório frente ao montante do débito.
Intime-se, portanto, a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:11
Outras decisões
-
30/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/10/2024 08:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:02
Outras decisões
-
03/04/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:52
Outras decisões
-
06/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:14
Transitado em Julgado em 01/04/2023
-
31/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:46
Homologada a Transação
-
21/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:46
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
21/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:47
Homologada a Transação
-
14/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:26
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 19:05
Recebidos os autos
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01/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2022 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 19:51
Recebidos os autos
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26/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 19:51
Declarada incompetência
-
26/04/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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