TJDFT - 0720316-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:56
Outras decisões
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21/07/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:47
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720316-57.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando que o endereço diligenciado pelo oficial de justiça é o endereço do réu e o veículo não foi encontrado naquele local, à parte autora para indicar endereço (completo com CEP) onde o bem possa ser localizado ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (Dec.
Lei nº 911/69, art. 4º - Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica desde já advertido que, requerida nova diligência para busca do bem, deverá ser precedida do recolhimento das custas da diligência.
Informo que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 21:29:55.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
07/04/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 22:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:52
Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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