TJDFT - 0732696-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732696-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: DSM CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requereu a penhora dos direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação fiduciária vinculados aos veículos encontrados em nome da executada DSM CONSTRUTORA LTDA – EPP, conforme consulta realizada via sistema RENAJUD.
Decido.
Verifica-se que os veículos FORD/KA SE 1.0 HA, Placa PAH2839 e CHEVROLET/S10 LT FD4, Placa PAQ6446, estão gravados com alienação fiduciária, o que impede a penhora direta dos bens.
Contudo, nos termos do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, é admissível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre os bens alienados fiduciariamente, pois tais direitos possuem valor econômico e podem ser objeto de constrição judicial, sem prejuízo à garantia do credor fiduciário.
Nesse sentido também é o entendimento do TJDFT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO.
SISBAJUD.
BUSCA DE ATIVOS.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS PERTENCENTES À DEVEDORA/EXECUTADA SOBRE VEÍCULO FIDUCIARIAMENTE ALIENADO.
POSSIBILIDADE.
PREVISÃO EXPRESSA (CPC, ART. 835, XII).
RECONHECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os sistemas de pesquisa eletrônicos disponibilizados aos magistrados foram criados para a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF e art. 4° do CPC) e, em especial, para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em processo de execução de título extrajudicial. 2.
A reiteração de pedido de pesquisa de ativos no sistema SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, notadamente pela implementação da nova funcionalidade intitulada “teimosinha”, que confere maior agilidade da nova sistemática de rastreamento, é possível quando, observado o princípio da razoabilidade, acarreta maior eficiência nos resultados obtidos pela nova ferramenta. 3.
São passíveis de penhora os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, a teor do art. 835, XII, do CPC/15, ainda que o devedor fiduciário não detenha a propriedade plena do veículo dado em garantia, mormente porque a constrição não alcança diretamente o próprio veículo objeto da aquisição, mas os direitos contratuais derivados dos pagamentos realizados pela devedora com o fim de quitar o crédito concedido pela instituição financeira. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1959172, 0734088-17.2024.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/01/2025, publicado no DJe: 05/02/2025.)” Ante o exposto, determino ao exequente que comprove que é o credor fiduciário dos mencionados bens.
Prazo de 5 dias.
Caso comprovado, desde já determino a expedição de ofício ao credor fiduciário para que informe a este juízo a situação atual dos contratos de alienação fiduciária vinculados aos veículos FORD/KA SE 1.0 HA, Placa PAH2839 e CHEVROLET/S10 LT FD4, Placa PAQ6446, relacionando precisamente os saldos devedor e credor para cada um dos veículos; Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:33
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:54
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DSM CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732696-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-17 e JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF/CNPJ: *02.***.*29-42 EXECUTADO: DSM CONSTRUTORA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-30 O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Processo 0732696-39.2024.8.07.0001, ajuizado por ITATIAIA ATACADISTA LTDA e JACKSON SARKIS CARMINATI em desfavor de DSM CONSTRUTORA LTDA - EPP, sendo este para INTIMAR DSM CONSTRUTORA LTDA - EPP (CNPJ: 20.***.***/0001-30), situado em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.036,39 (dois mil e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de acréscimo automático de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), tudo conforme a decisão Interlocutória de ID 233068883.
ADVERTÊNCIAS: 1) O pagamento do débito deverá ser efetuado em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo assinalado no presente edital; 2) Em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do CPC); 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO; 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário terão início os atos de expropriação, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC; 5) Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), nos termos da Lei.
Fica, ainda, cientificado que este Juízo tem sede no no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Aos 22 de abril de 2025, eu, DEISE TAMARA DOS SANTOS CAVALCANTE MACHADO, Servidor Geral, expeço por determinação do MM.
Juiz de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) Nathalia Guarilha Alves Jabour Diretora de Secretaria -
22/04/2025 17:13
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 16:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:10
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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17/04/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DSM CONSTRUTORA LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:18
Expedição de Edital.
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20/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 06:50
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/02/2025 20:43
Juntada de Petição de réplica
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31/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DSM CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Edital em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:37
Expedição de Edital.
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17/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:54
Outras decisões
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17/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 21:03
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:03
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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12/08/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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