TJDFT - 0723841-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:21
Juntada de consulta renajud
-
22/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:20
Outras decisões
-
16/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723841-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA DESPACHO Ante a purgação da mora pelo valor indicado na inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a restituição do veículo à requerida.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723841-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: C.
D.
E.
E.
C.
D.
L.
A.
L.
REQUERIDO: N.
G.
C.
D.
G.
L.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
15/04/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:00
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/07/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/07/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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