TJDFT - 0705589-65.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SAONARA LACERDA COURA LOPES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705589-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAONARA LACERDA COURA LOPES REQUERIDO: IARA OLIVEIRA E SILVA, FRANCISCO GENESIO NASCIMENTO NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial, com fim de tornar eficaz a citação (Lei nº 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, os requeridos não foram localizados.
Intimada a parte autora para fornecer o endereço dos réus, no prazo de 5 dias, quedou-se inerte.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SAONARA LACERDA COURA LOPES em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/04/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:17
Outras decisões
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24/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:20
Outras decisões
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10/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/03/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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