TJDFT - 0700653-81.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 12:50
Juntada de intimação de pauta
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09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/06/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/06/2025 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/05/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/05/2025 14:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: CONSTITUCIONAL.
SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIRURGIA REALIZADA APÓS A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
AGRAVO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Agravo de Instrumento interposto pelo INAS/DF, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, nos autos do processo n. 0719630-10.2025.8.07.0016, que deferiu a tutela de urgência, a fim de que o agravante promova a autorização e viabilize o procedimento cirúrgico em favor da agravada nos moldes pleiteados no relatório médico de ID 27702808, na origem, sob pena de sequestro de verba pública para efetivação da ordem. 2.
O fato relevante.
Sustenta o agravante que o pedido de antecipação da tutela deduzido pela autora, ora agravada, esgota o objeto da ação.
Acrescenta ser necessária a realização de perícia, procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais, razão pela qual a ação deve ser extinta.
Argumenta que não há urgência para a realização da cirurgia.
Postula, assim, a concessão de efeito suspensivo.
Contrarrazões apresentadas, nas quais a agravada esclarece que houve a realização da cirurgia e requer o desprovimento do agravo. 3.
Deferido o efeito suspensivo, a fim de obstar a realização da cirurgia deferida na origem (ID 69710296).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em determinar se há urgência na realização do procedimento cirúrgico indicado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Conforme fundamentação exposta pela agravante, o agravo se limita na análise do esgotamento da ação, da necessidade de realização de perícia e na urgência para a realização da cirurgia (ID 69679859). 6.
Infere-se dos autos que houve a realização da cirurgia mesmo após a concessão do efeito suspensivo.
Diante disso, observa-se que o interesse processual quanto ao pedido de não realização do procedimento cirúrgico deixou de existir, considerando que este se fundamenta na conjugação dos fatores necessidade e utilidade da intervenção judicial, os quais não se verificam no caso concreto.
Ademais, há perda parcial do objeto da ação de origem.
Portanto, ainda que a cirurgia pretendida fosse eletiva, de fato foi realizada, de forma que aquele feito deve prosseguir para apuração dos limites condicionantes da cirurgia videoartroscópicas (três por articulação), necessidade de restituição valores decorrentes de custo supostamente não coberto, coparticipação e danos morais.
Ressalte-se que adentrar o mérito desses temas, neste Agravo de Instrumento, configura supressão de instância, o que é vedado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de Instrumento prejudicado. 8.
Sem honorários advocatícios (Súmula 41, da TUJ). 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95). -
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:11
Prejudicado o recurso INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AGRAVANTE)
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09/05/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/04/2025 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/04/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2025 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/03/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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