TJDFT - 0700469-38.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/07/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700469-38.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA, ALMIR ALVES DE BRITO DECISÃO Tendo em vista que os executados, embora citados, não compareceram aos autos para apresentar defesa, entendo como inútil a intimação pessoal requerida no id 243097077 , portnato indefiro.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 12:58:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Outras decisões
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17/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:22
Outras decisões
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16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:08
Outras decisões
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/06/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700469-38.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA, ALMIR ALVES DE BRITO DESPACHO Verifico que o Sr.
ALMIR foi citado conforme certidão de id 233410559 e que decorreu o prazo para manifestação das executadas.
Fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2025 12:18:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 21:25
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:52
Outras decisões
-
10/03/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:05
Outras decisões
-
22/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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