TJDFT - 0725446-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BOARETO LANNES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 01:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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03/06/2025 17:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725446-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: SANDRA REGINA BOARETO LANNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, apresentada em peça substitutiva em ID 232805148, e passo ao exame da pretensão satisfativa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF em face de SANDRA REGINA BOARETO LANNES, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, na forma do art. 513, § 4º do CPC, para o pagamento do débito indicado em ID 232805148 (R$ 10.059,82 - dez mil, cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:57
Outras decisões
-
14/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 19:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/03/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BOARETO LANNES em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:47
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:47
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:20
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:29
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BOARETO LANNES em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:23
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/02/2022 17:00
Recebidos os autos
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12/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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11/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
11/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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14/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 00:46
Recebidos os autos
-
09/12/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/11/2021 20:40
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/09/2021 18:02
Expedição de Ofício.
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31/08/2021 17:28
Recebidos os autos
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31/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BOARETO LANNES em 18/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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18/08/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:45
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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22/07/2021 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/07/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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