TJDFT - 0718676-09.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIOMARIO BRANDAO PEREIRA DE ASSUNCAO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:42
Outras decisões
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:15
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
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05/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:52
Outras decisões
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05/06/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 15:52
Nomeado perito
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28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718676-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIOMARIO BRANDAO PEREIRA DE ASSUNCAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever circunstanciadamente o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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