TJDFT - 0007320-23.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007320-23.2014.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IDEAL MOTOS SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA - ME, MARIA IRIS MONTEIRO, PEDRO JOSE DA COSTA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução cédula de crédito bancário.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 26/08/2024.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2025 12:35:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:38
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2025 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA COSTA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA IRIS MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 19:52
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:09
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 20:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 20:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:25
Outras decisões
-
22/05/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:36
Outras decisões
-
26/04/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:18
Outras decisões
-
12/04/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2023 18:09
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:37
Outras decisões
-
16/08/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2022 14:21
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:38
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:13
Outras decisões
-
25/02/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:26
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 19:07
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/01/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:35
Outras decisões
-
19/11/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2021 18:10
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:10
Outras decisões
-
10/11/2021 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 07:35
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 19:04
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA IRIS MONTEIRO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA COSTA FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 21:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA IRIS MONTEIRO em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA COSTA FILHO em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:55
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA IRIS MONTEIRO em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA COSTA FILHO em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA - ME em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 18:36
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 15:24
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de MARIA IRIS MONTEIRO em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA COSTA FILHO em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2019 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:57
Decorrido prazo de MARIA IRIS MONTEIRO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:57
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA COSTA FILHO em 30/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 10:17
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:19
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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