TJDFT - 0751091-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0751091-79.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: RECANTO AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: EDMAR CORREIA PRIMOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 15:16:17.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0751091-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: EDMAR CORREIA PRIMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/05/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
06/04/2025 00:57
Recebidos os autos
-
06/04/2025 00:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RECANTO AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDMAR CORREIA PRIMOS em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:33
Outras decisões
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16/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2024 22:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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26/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:44
Declarada incompetência
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25/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:18
Declarada incompetência
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22/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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