TJDFT - 0704456-76.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 05/09/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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18/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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10/06/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704456-76.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO Requerido(a): REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a autora, a título de antecipação de tutela, que o requerido seja compelido a entregar o diploma de conclusão de curso referente à graduação superior de Tecnólogo em Gestão Pública.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, lembro que a opção pelo rito célere dos Juizados Especiais traz ônus e bônus.
O procedimento, em si, tem a celeridade como norte, se comparado ao procedimento ordinário, o que retira fundamento de perigo de dano pela demora para a ampla maioria das situações que são demandadas.
A escolha pelo procedimento fica a critério da parte interessada, sendo certo que a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 é medida francamente excepcional.
In casu, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal, com audiência de conciliação designada para data breve, inclusive, oportunidade em que as partes poderão prontamente alcançar um consenso ou muito brevemente o feito sentenciado.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se com as advertências da lei. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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