TJDFT - 0711309-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida, CAMILA RIBEIRO REBOUÇAS FONSECA, ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos e dos encargos locatícios relativos ao IPTU e à taxa condominial, no total de R$ 1.240,20 (um mil duzentos e quarenta reais e vinte centavos), com juros e correção, ambos contados desde a data do ajuizamento da ação, nos moldes do art. 406, §1º do CC - já que o valor foi apresentado já de forma corrigida.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
14/09/2025 09:21
Recebidos os autos
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14/09/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO DE CERQUEIRA LEITE em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/07/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 02:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de PEDRO DE CERQUEIRA LEITE em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora. -
20/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:57
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 14:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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