TJDFT - 0720173-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720173-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCELO LIMA DE AQUINO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que aceitou o pagamento das parcelas em atraso feito administrativamente pela ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Restrição RENAJUD já baixada pela serventia do Juízo.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 4 -
14/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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14/06/2025 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720173-68.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCELO LIMA DE AQUINO CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 223684595), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 18:48:59.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
04/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 21:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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17/12/2024 10:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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17/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/12/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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