TJDFT - 0702079-32.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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18/05/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702079-32.2025.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CM SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: 49.278.231 SILVIO WELINGTON PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 235082593 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/05/2025 20:01
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:13
Deferido o pedido de CM SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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25/04/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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