TJDFT - 0701870-66.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré ao pagamento dos valores relacionados na planilha de id. 226878207, no importe de R$ 679,98 (seiscentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), incluídas as obrigações inadimplidas que se vencerem no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, bem como multa prevista contratualmente os quais deverão incidir a partir da data do vencimento em relação às prestações que se vencerem no curso do processo.
Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. -
22/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701870-66.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Nos termos da certidão ID 242475200, verifica-se que a ré, não obstante ter sido regularmente citada (ID 239796880), não apresentou defesa no prazo legal.
Decreto, pois, a sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2025 05:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2025 23:00
Recebidos os autos
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14/08/2025 23:00
Outras decisões
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30/07/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SINARA OLIVEIRA RIBEIRO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SINARA OLIVEIRA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701870-66.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 15:20:19.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701870-66.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REU: SINARA OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 16:13:41.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:28
Outras decisões
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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