TJDFT - 0709710-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709710-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: MILENA COELHO DA COSTA *56.***.*13-14, MILENA COELHO DA COSTA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos).
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MILENA COELHO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MILENA COELHO DA COSTA *56.***.*13-14 em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2025 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MILENA COELHO DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MILENA COELHO DA COSTA *56.***.*13-14 em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DEBORAH GOMES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para: 1) DECLARAR rescindo o contrato de compra e venda do aparelho celular, modelo Iphone XR, pelo valor de 2.669,63, sem ônus para parte autora; e 2) CONDENAR a parte requerida a pagar à autora a importância de R$ 2.669,63 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), a título de ressarcimento, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 04:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:55
Desentranhado o documento
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19/03/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:06
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:06
Indeferido o pedido de DEBORAH GOMES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*13-27 (REQUERENTE)
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03/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/02/2025 23:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2025 23:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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