TJDFT - 0704259-24.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704259-24.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 15:45:55.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:54
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:54
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE SOUZA - CPF: *88.***.*20-25 (AUTOR)
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13/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:55
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DE SOUZA - CPF: *88.***.*20-25 (AUTOR).
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11/07/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/06/2025 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704259-24.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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